O que é? E como funciona ?

A situação fiscal das sociedades domiciliadas aplica-se a sociedades cujos rendimentos provêm principalmente de atividades comerciais realizadas fora da Suíça (comércio internacional de mercadorias que não transitam pela Suíça; exploração de licenças e patentes no exterior; marketing ou serviços no exterior, etc.) ou atividades administrativas realizadas na Suíça por conta de outras sociedades do mesmo grupo (atividades de financiamento; “Sede Europeia”; trabalho de faturação; etc..).

Dependendo do caso, essas sociedades possuem uma infraestrutura real na Suíça (funcionários, escritórios); às vezes não têm nenhum dos dois (sociedades que exerçam a sua atividade no estrangeiro por intermédio de intermediários, próximos ou não do acionista; sociedades financeiras, seguros cativos).

Atenção, a atividade na Suíça está limitada a uma atividade administrativa. O desenvolvimento de serviços da Suíça não dá direito ao estatuto de sociedade domiciliada. (Ex. escritório de arquitetura a trabalhar na Suíça para clientes no exterior).

 

 

Société fiduciaire à Genève


Tributação de empresas de serviços

As sociedades que têm atividade administrativa, mas não atividade comercial na Suíça, pagam imposto de renda da seguinte forma :

Imposto federal 8.50%  
Imposto cantonal 0.4750% em Fribourg (taxas diferentes dependendo dos cantões)
Imposto municipal 0.4147% em Fribourg (de acordo com os municípios)
Total 9.3897%  

Como pode ser visto, o estatuto legal de uma sociedade de serviços na Suíça goza de grandes vantagens fiscais e uma taxa de imposto reduzida.

De acordo com a administração, o lucro tributável pode ser fixado à taxa fixa de 5% dos custos incorridos pela sociedade prestadora de serviços.

A AZFH presta-lhe todo este serviço e acompanha-o, posteriormente, durante toda a vida da sua sociedade.